NOTÍCIAS
23 DE JUNHO DE 2025
Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança
TJ/SP reafirmou que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é o único herdeiro, conforme o Código Civil.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário proposto por irmãos e sobrinhos de um homem falecido. O falecido não possuía pais, avós ou filhos vivos, e não deixou testamento ou qualquer documento que indicasse a transferência de seus bens.
A sentença original reconheceu que a cônjuge sobrevivente, casada sob o regime de separação obrigatória de bens, é a única herdeira legítima, excluindo os colaterais da sucessão. O desembargador Carlos Castilho Aguiar França, relator do recurso, enfatizou que, na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade da herança é destinada ao cônjuge sobrevivente, sem distinção quanto ao regime de bens adotado no casamento.
O magistrado destacou a importância de diferenciar o regime de bens do casamento do Direito Sucessório. “O regime de bens, seja ele qual for, regula as relações patrimoniais entre os cônjuges durante a vigência do matrimônio, disciplinando a propriedade, administração e disponibilidade dos bens, bem como a responsabilidade por dívidas”, explicou.
“Por outro lado, o Direito Sucessório regula a transmissão de bens, direitos e obrigações em razão da morte. A vocação hereditária, estabelecida no artigo 1.829 do Código Civil, determina a ordem de chamamento dos herdeiros para suceder o falecido. O artigo 1.829, III, do Código Civil é expresso ao estabelecer que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda a totalidade do patrimônio do falecido, sem qualquer condicionante relacionada ao regime de bens adotado”, complementou.
Os desembargadores Mauricio Velho e Vitor Frederico Kümpel também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 1010433-44.2024.8.26.0248
Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas
The post Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Modernização: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ganha novo portal
A partir da próxima segunda-feira (22/01), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contará com um novo...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2024 será de 20 a 24 de maio
O evento tem como objetivo aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos e implementar medidas para...
Portal CNJ
22 DE JANEIRO DE 2024
Justiça goiana regulamenta igualdade de gênero no acesso de magistradas ao 2º grau
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira...
Portal CNJ
21 DE JANEIRO DE 2024
Atividades ecumênicas celebram diversidade e tolerância religiosa no Judiciário
O direito à liberdade de religião ou crença está garantido na Constituição Federal, que assegura o livre...
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2024
Corregedoria pede parceria ao governo estadual e municipal de Alagoas sobre Caso Braskem
A importância da harmonia entre as instituições do poder público para solucionar os problemas decorrentes do...