NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2024
STJ: Autor e testemunhas podem assinar testamento em ocasiões diversas
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que formalidades não devem inviabilizar a última vontade do testador.
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, entendeu que testamento particular pode ser assinado por testadora e testemunhas em momentos e locais diferentes. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que se deve buscar equilíbrio entre formalidade exigida pela lei e flexibilidade que garanta cumprimento das últimas vontades do testador.
Ao votar, o ministro afirmou que a validade do testamento particular deve ser avaliada conforme os requisitos do art. 104 do CC.
No caso dos testamentos particulares, elucidou que a legislação determina que a forma de celebração siga disposições do art. 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, segundo os quais, o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas. Bellizze salientou que a medida visa prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações das disposições de última vontade, garantindo maior segurança jurídica ao ato.
No entanto, o ministro ressaltou que as formalidades legais não podem ser interpretadas de forma tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador.
Nesse sentido, lembrou que o STJ tem adotado postura de superação de vícios puramente formais, desde que não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Bellizze entendeu comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e que não houve dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato.
O único ponto de contestação era que as assinaturas da testadora e das testemunhas foram realizadas em momentos distintos, o que, segundo a jurisprudência do STJ, não é suficiente para invalidar o testamento.
Com base nessa interpretação, o ministro votou por determinar que o juízo de 1ª instância prossiga com a análise das demais formalidades do testamento.
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Futuro da judicialização da saúde tem perspectiva de aumento no Brasil
Aumento de custos; incorporação de tecnologias; envelhecimento da população; efetividade, eficiência e...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Paz em Casa: em São Luís, tribunal lança projeto de acolhimento a vítimas
São Luís chega ao quinto e último dia da 25ª Semana “Justiça pela Paz em Casa” com mais de 70% das...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Uso da inteligência artificial agiliza tomada de decisões judiciais em processos de saúde
O diálogo entre as áreas de medicina e de justiça e o uso de novas tecnologias foram evidenciados no segundo dia...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
2º Juizado da Mulher de Maceió agiliza processos de violência doméstica
O 2º Juizado da Mulher de Maceió promove, até esta sexta (24/11), mutirão de audiências envolvendo violência...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2023
Prêmio Justiça e Saúde destaca ações que promovem soluções inovadoras
Ao todo, 10 práticas inovadoras, que contribuem para dar mais qualidade e efetividade às decisões judiciais em...