NOTÍCIAS
14 DE AGOSTO DE 2024
STF valida normas do CNJ sobre concursos para cartórios
Segundo o ministro Dias Toffoli, a atuação do conselho efetiva a regra constitucional que prevê essa exigência.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declararam vagos cartórios cujos titulares não tenham sido admitidos por concurso público e estabeleceram diretrizes gerais para a realização de concursos para o preenchimento dessas vagas.
A questão foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4300, apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra trechos das Resoluções 80/2009 e 81/2009 do CNJ. Entre outros pontos, a associação alegava que o CNJ não poderia declarar a vacância de cartórios preenchidos de acordo com legislações estaduais antes da Lei dos Cartórios (Lei Federal 8.935/1994) e questionava a necessidade de provas e títulos em concursos de remoção, defendendo que fossem considerados apenas os títulos.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli (relator) explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, desde a promulgação da Constituição de 1988 é imprescindível a realização de concurso público de provas e títulos para preencher vagas de titulares de cartórios. Segundo ele, a declaração de vacância está entre as competências do CNJ, e as normas expedidas para regulamentá-la estão de acordo com a Constituição. “Investiduras sem concurso público, mesmo que estivessem em conformidade com a legislação estadual e tenham sido implementadas antes da Lei 8.935/1994 são inconstitucionais”, destacou.
Ainda segundo o ministro, o CNJ estabeleceu que os cartórios ocupados irregularmente deveriam permanecer sob responsabilidade dos atuais ocupantes, de forma precária e interina, até o preenchimento regular dos cargos por concurso. “Não há direito adquirido à efetivação de substitutos”, ressaltou.
Em relação à remoção, Toffoli lembrou que a Constituição não fez a distinção entre os concursos de provimento originário e de remoção para cartórios e que o STF entende que, em razão da natureza e da complexidade das atividades, a seleção deve ser feita na modalidade de provas e títulos, inclusive para remoção.
A ADI 4300 foi julgada na sessão virtual encerrada em 6/8.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2024
Mulheres do Tribunal do Trabalho capixaba ganham espaço de apoio e acolhimento
A reunião que oficialmente deu início às atividades do Coletivo de Mulheres do Tribunal Regional do Trabalho da...
Portal CNJ
30 DE JANEIRO DE 2024
Concurso de Cartórios: no Piauí, mais de 250 aprovados participam de audiência para escolha das serventias
Mais de 250 aprovados no concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias...
Portal CNJ
29 DE JANEIRO DE 2024
Mulheres em situação de rua tiveram o acesso à Justiça dificultado na pandemia
Pobreza, experiências de violência, transtorno mental, dependência de álcool e outras drogas estão entre os...
Portal CNJ
29 DE JANEIRO DE 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Parcerias com as prefeituras, cursos de capacitação e audiências públicas são algumas das ações previstas...
Portal CNJ
26 DE JANEIRO DE 2024
Programa Justiça 4.0 capacita mais de 4 mil pessoas em 2023
O Programa Justiça 4.0 qualificou 4.249 pessoas – entre servidoras e servidores, magistrados e magistradas,...