NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração e suprimento de registros civis no Brasil. A publicação aborda situações em que registros essenciais são perdidos, destruídos ou omitidos, detalhando procedimentos específicos para garantir a integridade dos dados civis dos cidadãos.
Entre as principais disposições, o provimento define os passos para a restauração de registros civis, exigindo comprovação documental e testemunhal, além da participação direta das partes envolvidas. Em casos em que o registro esteja ausente, o documento normatiza o suprimento de registro, estabelecendo as condições e provas necessárias para a criação ou complementação de novos registros.
O Provimento destaca a responsabilidade dos cartórios em emitir certidões e regularizar os registros. Em determinadas situações, a intervenção do Poder Judiciário pode ser necessária para validar o processo de restauração ou suprimento, assegurando a legalidade e a autenticidade dos atos.
Além disso, o provimento inclui instruções complementares que orientam os cartórios sobre a adequação às novas regras e procedimentos, bem como sobre a forma de envio e armazenamento dos registros restaurados ou supridos, garantindo a continuidade e segurança desses serviços essenciais.
O texto também altera o artigo 480, que trata do registro tardio de nascimento. Destaca-se que o procedimento de registro tardio só ocorrerá nos casos em que não houver indícios de lavratura de registros ou expedição de certidões avulsas que tenham produzido efeitos anteriormente, observado, nesses casos, o procedimento de suprimento. A norma não se aplica ao registro tardio de pessoas indígenas.
Outra mudança introduzida pelo provimento foi no procedimento de alteração de prenome e/ou gênero. Agora, no caso de o pedido ser formulado em cartório diferente daquele onde o nascimento foi registrado, o registrador, após a qualificação preliminar do pedido, deverá encaminhar o procedimento ao oficial competente para a qualificação principal e, se for o caso, a prática dos atos pertinentes no assento de nascimento.
O provimento foi editado após a conclusão da consulta pública que colheu sugestões sobre a forma como os Cartórios de Registro civil de Pessoas Naturais podem proceder à restauração de documentos civis.
Acesse a aba de Legislação no site, depois clique em Provimento Federal e confira o provimento na íntegra.
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE JANEIRO DE 2024
Mais de 450 mil processos foram baixados no ano de 2023 pela Justiça paraense
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) finalizou o ano de 2023 com aumento de produtividade em relação...
Portal CNJ
12 DE JANEIRO DE 2024
Biblioteca da Justiça do Trabalho paulista tem mais de 170 mil títulos disponíveis
Localizada no 10º andar do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, a biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros possui acervo com...
Portal CNJ
12 DE JANEIRO DE 2024
Atendimentos realizados pela Ouvidoria de tribunal cearense aumentam 32% em 2023
A Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) desempenhou um papel crucial como...
Portal CNJ
12 DE JANEIRO DE 2024
Mutirões de conciliação da Justiça do DF alcançam taxa de acordo de quase 80%
Os três mutirões de conciliação e mediação promovidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos...
Portal CNJ
12 DE JANEIRO DE 2024
Eleições 2024: mais de 80% das novas urnas já foram entregues aos tribunais regionais
A produção das urnas eletrônicas modelo 2022 (UE2022), que serão usadas nas Eleições Municipais de 2024, segue...