NOTÍCIAS
21 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 177 do CNJ regulamenta procedimento de restauração e suprimento de registros civis diretamente em Cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 177, que estabelece diretrizes para a restauração e suprimento de registros civis no Brasil. A publicação aborda situações em que registros essenciais são perdidos, destruídos ou omitidos, detalhando procedimentos específicos para garantir a integridade dos dados civis dos cidadãos.
Entre as principais disposições, o provimento define os passos para a restauração de registros civis, exigindo comprovação documental e testemunhal, além da participação direta das partes envolvidas. Em casos em que o registro esteja ausente, o documento normatiza o suprimento de registro, estabelecendo as condições e provas necessárias para a criação ou complementação de novos registros.
O Provimento destaca a responsabilidade dos cartórios em emitir certidões e regularizar os registros. Em determinadas situações, a intervenção do Poder Judiciário pode ser necessária para validar o processo de restauração ou suprimento, assegurando a legalidade e a autenticidade dos atos.
Além disso, o provimento inclui instruções complementares que orientam os cartórios sobre a adequação às novas regras e procedimentos, bem como sobre a forma de envio e armazenamento dos registros restaurados ou supridos, garantindo a continuidade e segurança desses serviços essenciais.
O texto também altera o artigo 480, que trata do registro tardio de nascimento. Destaca-se que o procedimento de registro tardio só ocorrerá nos casos em que não houver indícios de lavratura de registros ou expedição de certidões avulsas que tenham produzido efeitos anteriormente, observado, nesses casos, o procedimento de suprimento. A norma não se aplica ao registro tardio de pessoas indígenas.
Outra mudança introduzida pelo provimento foi no procedimento de alteração de prenome e/ou gênero. Agora, no caso de o pedido ser formulado em cartório diferente daquele onde o nascimento foi registrado, o registrador, após a qualificação preliminar do pedido, deverá encaminhar o procedimento ao oficial competente para a qualificação principal e, se for o caso, a prática dos atos pertinentes no assento de nascimento.
O provimento foi editado após a conclusão da consulta pública que colheu sugestões sobre a forma como os Cartórios de Registro civil de Pessoas Naturais podem proceder à restauração de documentos civis.
Acesse a aba de Legislação no site, depois clique em Provimento Federal e confira o provimento na íntegra.
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Edital do 1º Exame Nacional da Magistratura é publicado
Foi publicado hoje (1º/2) o edital do primeiro Exame Nacional da Magistratura (ENAM), regulamentado e organizado...
Portal CNJ
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Corregedoria capixaba firma acordo de enfrentamento à litigância predatória
A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo assinou, na quinta-feira (25/1), um Acordo de Cooperação...
Portal CNJ
01 DE FEVEREIRO DE 2024
Judiciário do Maranhão adotará mandados judiciais em linguagem simples
O Judiciário do Maranhão firmou Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e...
Portal CNJ
01 DE FEVEREIRO DE 2024
CNJ empossa quatro novas conselheiras e dois conselheiros para o biênio 2024-2026
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, promoveu, nesta quinta-feira...
Portal CNJ
01 DE FEVEREIRO DE 2024
CNJ lança canal de comunicação direta com a sociedade no WhatsApp
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem mais um meio de comunicação com o cidadão brasileiro. Lançado nesta...