NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o pedido de urgência do Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE), autor do Projeto de Lei n. 3.453/2024 (PL), que altera a Lei n. 8.935/1994, para incluir a responsabilidade administrativa dos Notários e Registradores. O projeto foi apresentado no início deste mês e está pronto para Pauta no Plenário.
O texto inicial do PL, se aprovado como apresentado, acrescenta o Parágrafo único ao art. 34 da referida Lei para determinar que “a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 3 (três) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.”
De acordo com a Justificação apresentada por Carreras, “os tabeliães e registradores estão sujeitos a um regime disciplinar específico, regulamentado pela Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e por normas estaduais. As infrações disciplinares cometidas por esses profissionais podem levar a sanções que variam de advertências até a perda do cargo. No entanto, a legislação atual não prevê um prazo prescricional específico para a apuração dessas infrações.”
O Deputado argumenta, em sua conclusão, que “a referida proposta visa garantir tempo adequado para a investigação e aplicação de sanções, sem comprometer a justiça e a punição de condutas graves. A definição clara desse prazo promoveria segurança jurídica e eficiência no sistema notarial e registral, incentivando uma administração mais ágil e justa, e evitando a perpetuação de processos disciplinares. Assim, a criação desse prazo contribuiria significativamente para a eficácia e a transparência no sistema de serviços notariais e de registro.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Contestação na ação de usucapião é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?
Recentemente, no final de julho, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente dúvida...
Anoreg RS
14 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Relação da arbitragem com a atividade extrajudicial notarial – Por Alberto Gentil de Almeida Pedroso
A Lei nº 14.711/2023, em seu artigo 7º- A, inciso III proporcionou ao notário, ainda que não exclusivamente, o...