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07 DE JUNHO DE 2023
Protocolo da Justiça irá uniformizar escuta de crianças em casos de alienação parental
Um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomou a elaboração de protocolo para a realização da escuta de crianças e adolescentes envolvidas em processos judiciais de alienação parental. O grupo também vai realizar um diagnóstico sobre a estrutura das salas de atendimento nos tribunais de Justiça destinadas à escuta especializada e ao depoimento especial nesses casos.
O protocolo tem o objetivo de viabilizar o cumprimento uniforme do artigo 3º da Lei 14.340/2022, que trata de procedimentos relativos à alienação parental e à suspensão do poder familiar. “Não há qualquer documento vigente com escopo similar no ordenamento jurídico pátrio. Eventuais práticas bem-sucedidas poderão ser admitidas pelo grupo de trabalho, que conta com profissionais oriundos de diversas instituições do sistema de Justiça”, observou a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi, nova coordenadora do GT.
Na abertura do encontro realizado em 31/5, Nancy Andrighi prestou homenagem ao ministro Paulo de Tarso Sanseverino, primeiro coordenador do grupo de trabalho, falecido no dia 8 de abril. Também fazem parte do grupo: o conselheiro do CNJ João Paulo Shoucair, que atuará como coordenador adjunto; o presidente do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) e conselheiro do CNJ, Richard Pae Kim, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Edinaldo Cesar Santos Junior.
As atividades do GT serão divididas em três subgrupos, os quais terão 20 dias para apresentar um esboço do protocolo e revisar, em igual prazo, as iniciativas propostas. Quanto ao diagnóstico, o questionário será aplicado à magistratura, às escolas de magistratura e às coordenadorias de infância.
O grupo de trabalho foi criado pela Portaria 359/2022 do CNJ e teve seu prazo de atuação prorrogado por mais seis meses, a partir do dia 8 de maio, por meio da Portaria CNJ 123/2023, que também designou a ministra Nancy Andrighi como coordenadora.
Agência CNJ de Notícias, com informações do STJ
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