NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2023
Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência
O Conselho, durante a 8ª sessão virtual, decidiu por unanimidade recomendar que as concessões de pedidos de teletrabalho, de acordo com a Resolução CNJ n. 343/2020, não devem computar servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência, no percentual de 30%, conforme previsto no art. 5.º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016. Essa resolução regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.
A justificativa se relaciona ao Ato Normativo n. 343/2020, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados, magistradas, servidores e servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição. A decisão dos conselheiros, acompanhando o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, respondeu à Consulta 0001646-69.2023.2.00.0000 apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud).
Ao mesmo tempo, os conselheiros concordaram que a resolução não deve ser aplicada aos servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário brasileiro. Em seu voto, o conselheiro Marcos Vinícius justificou que a decisão foi fundamentada em recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao CNJ.
O conselheiro do CNJ e relator do item analisou que esses servidores devem “promover ações voltadas à normatização e ao aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que minimizem a rotatividade do pessoal efetivo, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário”.
Em síntese, a Consulta em tela foi parcialmente conhecida, esclarecendo-se que o percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016 não deve ser aplicado a servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do artigo 5º da Resolução CNJ n. 227/2016 foram tacitamente revogadas pela Resolução CNJ n. 343/2020, que é norma especial, destinada a garantir proteção e tratamento prioritário às pessoas com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou mobilidade reduzida. Também ficou esclarecido que as concessões de pedidos de teletrabalho, quer integral ou parcial, nos termos da Resolução CNJ n. 343/2020, não devem ser computadas no percentual de 30% previsto no art. 5º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Percentual de teletrabalho não deve incluir magistrados e servidores com deficiência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
04 DE MAIO DE 2023
Justiça de Pernambuco debate propostas para melhoria do sistema carcerário e socioeducativo
Magistrados e servidores do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2023
Tribunais de Justiça recebem apoio para instalar comissões de mediação de soluções fundiárias
A instalação e a atuação de comissões de soluções fundiárias nos tribunais de Justiça do país contam com a...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2023
Reta final dos preparativos para a Semana Nacional do Registro Civil
Quarenta e cinco órgãos, instituições e entidades do Amazonas estão se preparando para realizar a 1.ª Semana...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2023
Dados do 2º Censo do Judiciário contribuirão para a melhoria da prestação jurisdicional
Os servidores e as servidoras de todos os tribunais e conselhos de Justiça do país têm até o próximo dia 17 de...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2023
Exposição conta a história da CLT e da Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho abriu, na última terça-feira (2/5), a exposição “Construção da Justiça do...