NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2023
Maioria absoluta qualificada é critério para promoção na magistratura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu a possibilidade de adoção da maioria absoluta qualificada como critério para a formação da lista de promoção, por merecimento, de magistrados e magistradas para instâncias de segundo grau. A metodologia é uma alternativa ao uso da tri-média, formada pela exclusão do percentual de 10% em relação às maiores e menores notas lançadas pelos avaliadores, obtendo-se assim a nota final por meio de uma média aritmética.
A previsão da aplicação da maioria absoluta qualificada nesses procedimentos foi aprovada por unanimidade na 1ª Sessão Extraordinária de 2023 do CNJ, em 5/6. De acordo com o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, ainda que em alguns tribunais essa sistemática da tri-média, de desprezar os maiores e os menores votos, tenha sido acolhida e esteja sendo utilizada, em outros tribunais isso pode causar distorções. Isso porque o método exclui o voto de 20% dos desembargadores, muitas vezes proferidos de forma qualificada e com fundamentação robusta.
Essas dificuldades foram constatadas principalmente nos tribunais regionais federais, que são órgãos com menor composição que os tribunais de Justiça estaduais, onde a exclusão de 20% das notas atribuídas pelos desembargadores-avaliadores pode acabar resultando em prejuízo à própria aferição do merecimento. “Em colegiados menores, o efeito da exclusão de avaliações é mais significativo. Por exemplo, ao excluírem-se quatro notas, entre 27 votantes, sobram 23 votos apenas, ou seja, excluem-se votos, em um diminuto universo de avaliações”, explicou o relator.
O Ato Normativo 0007816-91.2022.2.00.0000 altera a Resolução CNJ 106/2021, que elenca os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. A norma já havia sido alterada pela Resolução CNJ n. 426/2021, que instituiu a tri-média como forma de computar a nota final atribuída aos candidatos em processos de promoção.
Com a nova redação, o tribunal poderá optar em utilizar, na formação da lista de merecimento, qualquer dos procedimentos. A modificação aplica-se imediatamente a todos tribunais, exceto na hipótese de editais de promoção por merecimento em curso que já tenham feito opção por um ou outro procedimento (tri-media ou maioria absoluta).
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Maioria absoluta qualificada é critério para promoção na magistratura appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
No Amapá, urna eletrônica é adaptada para treinamento de eleitores indígenas
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), preparou um treinamento especial para os eleitores indígenas. A...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Cejusc do 2º grau da Justiça do Trabalho sergipana arrecada mais de R$ 3 milhões em julho
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 2º Grau (Cejusc do 2º Grau) encerrou o...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Tribunal do DF ouve população em situação de rua para elaboração de cartilha
A juíza Luciana Yuki, coordenadora da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
Justiça Rápida Itinerante faz 90 audiências nos primeiros quatro dias no Vale do Guaporé (RO)
Aos 70 anos de idade, Paulo Oro não casou com a companheira de décadas. Apesar da união antiga, dos oito filhos e...
Portal CNJ
29 DE JUNHO DE 2023
SP recebe Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação de pessoas presas
A Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação Civil de pessoas presas do Conselho Nacional de Justiça...