NOTÍCIAS
16 DE MAIO DE 2023
Desigualdades marcam a rotina de adolescentes privadas de liberdade, aponta estudo
Desigualdades econômicas, de gênero e de raça, elementos enraizados em nossa sociedade refletidos no sistema de justiça, é a realidade de adolescentes grávidas privadas de liberdade. A análise está na pesquisa de campo Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do marco legal da primeira infância no cenário penal e socioeducativo feminino, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que analisa qualitativamente o universo de adolescentes que estão em regime de internação. O levantamento também inclui jovens mães de crianças de até 6 anos de idade do diagnóstico nacional da primeira infância.
Ao todo, 180 interlocutores participaram das entrevistas, com 62 profissionais do Poder Executivo municipal ou estadual; 40 do Poder Judiciário; 32 da sociedade civil; 23 do Ministério Público; e 23 da Defensoria Pública. Foram ouvidas as comarcas de Santarém, Ananindeua e Marabá (PA); Parnamirim, Ceará Mirim e Natal (RN); Aracaju e Nossa Senhora do Socorro (SE); Maceió (AL); Porto Alegre, Pelotas e Torres (RS); Campinas, Guariba e Tupi Paulista (SP); Campo Grande e Ponta Porã (MS); e Cuiabá (MT).
Marco Legal
A invisibilidade das adolescentes, incluindo as que pertencem a povos tradicionais (quilombolas e indígenas), é agravada pelo descumprimento do Marco Legal da Primeira Infância. A normativa, entre outros fatores, indica que o Poder Público deve garantir às adolescentes mães em privação de liberdade convivência com os filhos e as filhas na primeira infância.
“O desafio principal é reconhecer as adolescentes, em especial aquelas que são gestantes e mães, não somente como autoras de atos infracionais, mas como pessoas que têm direitos a serem zelados”, ressalta a publicação.
De acordo com a pesquisa, produzida no âmbito do Diagnóstico da Situação de Atenção à Primeira Infância no sistema de Justiça, caso a convivência com a criança não seja autorizada ou restrita a curto período, muitas vezes, ocorre a destituição do poder familiar e a permanente ruptura do vínculo materno-filial.
Capacidade de ressocialização
A relação materno-infantil, conforme análise das pesquisadoras Ana Gabriela Mendes Braga e Bruna Angotti, citada no relatório, é tratada como mecanismo adicional de punição. Ou seja, a “hipermaternidade, seguida da brusca hipomaternidade, se somaria à pena de prisão, gerando e aguçando o sofrimento”. Na prática, hipermaternidade e hipomaternidade se caracterizam pela convivência excessiva seguida da ausência de convivência.
A essa visão punitiva somam-se os chamados obstáculos culturais, que são apontados pela pesquisa de campo como um fenômeno que se relaciona com o “conservadorismo social”. A tendência desse conservadorismo é cobrar maior punição aos indivíduos “considerados desviantes, como mulheres e adolescentes que, respectivamente, tenham cometido crime e ato infracional”. O que seria um comportamento facilmente identificado na sociedade, de modo geral, também é percebido no sistema de Justiça.
Outro aspecto que chama atenção a respeito da detenção de jovens grávidas é a possibilidade da concessão de liberdade assistida. A medida restringe direitos, mas não impõe o afastamento total da adolescente de sua família e de sua comunidade. De acordo com a pesquisa, na avaliação de integrantes do Ministério Público, adolescentes envolvidas em roubos ou homicídios, atos graves, entretanto, não terão direito à liberdade assistida.
Os magistrados se dividem, quanto ao assunto, já que muitos fundamentam as decisões, segundo a pesquisa, no ato infracional que envolve violência contra pessoas. De acordo com a experiência de defensores entrevistados se o delito envolver uma arma, os magistrados tendem a fundamentar com base na violência objetiva e na periculosidade da adolescente. A possibilidade de reiterar outras práticas infracionais também é avaliada pelos juízes.
No entanto, outros magistrados entendem a infância como prioridade absoluta e decidem pela liberdade assistida mesmo nos casos de atos infracionais considerados graves. A pesquisa destaca que para esse grupo específico de magistrados o direito à convivência com a mãe se sobrepõe à gravidade do ato.
Dispositivo Legal
Criado em 2019 pelo CNJ, por meio de articulação com órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, o Pacto pela Primeira Infância prevê uma série de ações destinadas à melhoria das condições necessárias para a proteção integral do melhor interesse da criança, sobretudo, nos primeiros 6 anos de vida. O período, que inclui a gestação, é considerado fundamental para o desenvolvimento do ser humano.
Texto: Ana Moura
Edição: Karina Berardo
Agência CNJ de Notícias
The post Desigualdades marcam a rotina de adolescentes privadas de liberdade, aponta estudo appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
08 DE MAIO DE 2023
CNJ – 2.ª Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário
Esta pesquisa teve a finalidade de levantar dados relativos ao cumprimento da Resolução CNJ n. 351, de 28 de...
Portal CNJ
06 DE MAIO DE 2023
Prática de sharenting preocupa representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público
A nova realidade tecnológica, especialmente após a pandemia de covid-19, acelerou as preocupações com práticas...
Portal CNJ
05 DE MAIO DE 2023
Programa de cidadania: Judiciário perto dos povos indígenas
Jamir e Chianinha, Antônio Bento e Bianca, Tuila e Lucy. Os três casais, integrantes do povo indígena Maxakali,...
Portal CNJ
05 DE MAIO DE 2023
4º Fonape: abertas inscrições para artigos e experiências em alternativas penais
Principal espaço de reflexões e debates sobre as alternativas penais no Brasil, o Fórum Nacional de Alternativas...
Portal CNJ
05 DE MAIO DE 2023
Webinar Trabalho Infantil Artístico e o Mundo Digital: especialistas apontam riscos
No painel “Panorama do Trabalho Infantil Artístico. Proteção Integral, Limites e Possibilidades”, autoridades...