NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Projeto conecta crianças e adolescentes em situação de acolhimento à literatura
Levar a literatura para crianças e adolescentes em situação de acolhimento no estado de São Paulo é o objetivo...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Audiência pública: Desvalorização do feminino deve ser enfrentado no combate ao feminicídio
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
Concurso para mais de 200 cartórios em Alagoas tem novo edital publicado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta sexta-feira (28/04), novo edital do concurso público de...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
TRF4 deve informar sobre ausência de mandado de prisão e soltura no BNMP 3.0
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tem 15 dias para prestar informações sobre a ausência de...
Portal CNJ
28 DE ABRIL DE 2023
TJCE normatiza fluxo de recebimento e monitoramento de casos de tortura ou maus-tratos
Fundamentada em normativas nacionais e internacionais de prevenção e combate à tortura, entre as quais se destaca...