NOTÍCIAS
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Colaboração entre cartórios e outras instituições contribui para combater lavagem de dinheiro
Os ajustes necessários para a maior efetivação da política de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro com a atuação de notários e registradores e a capacitação desse segmento para identificação de atividades atípicas foram alguns dos pontos destacados durante o segundo painel do Seminário Atuação dos Cartórios no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu especialistas sobre o tema nesta terça-feira (7/11).
Leia mais:
Atuação eficiente dos cartórios impacta combate ao crime organizado, afirma corregedor nacional
Treinamento de notários e registradores impacta na identificação de operações suspeitas
Os painelistas abordaram o aprimoramento das comunicações de operações atípicas à Unidade de Inteligência Financeira pelos serviços notariais e de registro. A mesa foi presidida pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele lembrou que o tema deve ser evidenciado e as boas práticas precisam ser conhecidas e disseminadas pelo Poder Judiciário.
Para o sucesso desse trabalho, a identificação de atividades ilícitas passa também pela melhoria da atuação de órgãos de controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que possui papel estratégico no combate à lavagem de dinheiro, segundo o corregedor-geral de Justiça da Bahia, desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano. Ele lembrou que o Provimento n. 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, ao dispor sobre os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, representou avanço no fluxo de informações à disposição dos órgãos. “Porém, a quantidade de informações nem sempre é acompanhada de qualidade”, ponderou.
O desembargador detalhou que o provimento prevê o dever de tabeliões e registradores comunicarem operações com elementos que possam caracterizar os delitos à unidade de inteligência financeira (UIF). No seu entender, o ato normativo não deixa claro o que pode ser atividade atípica. “O procedimento utilizado não parece ser uma forma prática, segura e impessoal”, disse.
Para exemplificar os desafios ao atendimento do provimento, ele ilustrou com um caso que acompanhou na Comarca de Guanambi, no sudoeste baiano. No município, comerciantes locais e uma senhora identificada como dona de casa e pensionista do INSS estavam adquirindo imóveis com valores entre R$ 40 mil e R$ 70 mil.
O desembargador disse que a serventia deixou de informar sobre a atípica venda de imóveis. “Durante a correição, verificamos que o cartório de imóveis não estava adaptado ao Provimento 88, as recomendações do ato normativo não eram seguidas, havendo omissão da delegatária em comunicar os fatos aos órgãos de controle”, expôs. A conduta da delegatária provocou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A experiência aponta, conforme o desembargador, que a norma é cumprida de forma heterogênea entre as unidades da Federação e, em alguns casos, gera números excessivos de comunicações, dificultando a efetividade do controle dos ilícitos penais.
Para melhorar a efetividade do provimento, com avanço técnico, ele defendeu a qualificação das serventias, resultando em comunicações mais assertivas e precisas. Rotondano também destacou a necessidade do envolvimento das corregedorias dos tribunais de Justiça, devido à sua capilaridade e proximidade com as atividades finalística desempenhadas pelos cartórios.
Informações centralizadas
As atividades atípicas nem sempre são possíveis de serem identificadas pelos notários e registradores, contrapôs o tabelião do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante (DF) e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício.
Hércules lembrou que, até 2020, tabelionatos de protestos não faziam parte da Avaliação Nacional de Risco de PLD/FT (ANR), que identifica e cataloga os maiores riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Assim, criminosos usavam cartórios para lavar dinheiro.
Ele explicou que isso podia ser feito com emissão de notas promissórias, por exemplo. “O devedor não pagava a nota na data do vencimento, o falso credor encaminhava o título para protesto ao tabelionato. Ao ser cobrado, o criminoso pagava a dívida em dinheiro, que era depositado em conta corrente do tabelião de protesto. Com isso, o repasse do valor saia da conta do tabelionato”, ilustrou o palestrante.
O tabelião assegurou que, com essa estratégia utilizadas pelos criminosos, o notário não tem como desconfiar que aquela é uma atividade atípica. Sobre a quantidade de informações que são passadas, o tabelião sugeriu, a partir da experiência adotada pela Espanha, a criação de um órgão central de prevenção, que recepciona as informações das várias unidades de serviço. “Em 2017, os registradores de imóveis espanhóis reportaram 13.136 comunicações, depois de serem cruzadas e analisadas, foram encaminhadas para a UIF apenas 140 expedientes”, acentuou.
Aprimoramento
Os casos apresentados reforçam o caráter propositivo do evento. “O que vai ser feito depois é que trará o diferencial”, avaliou o coordenador geral de articulação institucional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica internacional do Ministério da Justiça e Segurança, Edson Garutti.
Ele concordou que a quantidade de informações passadas pelos notários e registradores é importante, mas a qualidade também deve ser observada. “É preciso criar massa crítica sobre o assunto, quais são as boas práticas, elas saem de dentro do segmento. Temos o normativo, agora vamos ajustar. Não vai ficar pronto, porque é um processo em evolução e os crimes também mudam”, pontuou.
Edson esclareceu que, no crime de lavagem de dinheiro, a pessoa está tentando ocultar e dissimular a origem do ativo. Já no financiamento ao terrorismo, apesar de serem usados alguns meios semelhantes aos de lavadores de dinheiro, o objetivo é esconder o destinatário.
O palestrante defendeu que a melhoria do sistema de combate à corrupção deve ser feita coletivamente e não apenas por um ente, um órgão ou um segmento. Ao mesmo tempo, cada segmento, tendo conhecimento profundo dos ilícitos praticados, consegue identificar e comunicar às autoridades. O entendimento foi corroborado pelo ministro Marcelo Navarro. “A colaboração interinstitucional é essencial para o combate a esses crimes”, disse.
Reveja o Seminário Atuação dos Cartórios no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo no canal do CNJ no YouTube:
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Colaboração entre cartórios e outras instituições contribui para combater lavagem de dinheiro appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ajustes às Resoluções 81/2009 e...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Em Mato Grosso, Solo Seguro já beneficiou mais de 1.800 famílias em três dias
Já são mais de 1800 famílias beneficiadas com as entregas de títulos definitivos de propriedades em 16...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Palestrantes destacam importância de normas para garantir igualdade de gênero no Judiciário
As desigualdades de gênero e racial presentes nas instituições brasileiras, inclusive no Poder Judiciário,...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Comunidades quilombolas de Serrano do Maranhão conquistam registro de terras
O Projeto “Registro para Todos” cumpriu mais uma etapa da política de regularização fundiária no Maranhão,...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Entregas de títulos fundiários urbanos acontecem esta semana em todo o estado
Durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, realizada pela Corregedoria Geral da...