NOTÍCIAS
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Colaboração entre cartórios e outras instituições contribui para combater lavagem de dinheiro
Os ajustes necessários para a maior efetivação da política de prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro com a atuação de notários e registradores e a capacitação desse segmento para identificação de atividades atípicas foram alguns dos pontos destacados durante o segundo painel do Seminário Atuação dos Cartórios no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu especialistas sobre o tema nesta terça-feira (7/11).
Leia mais:
Atuação eficiente dos cartórios impacta combate ao crime organizado, afirma corregedor nacional
Treinamento de notários e registradores impacta na identificação de operações suspeitas
Os painelistas abordaram o aprimoramento das comunicações de operações atípicas à Unidade de Inteligência Financeira pelos serviços notariais e de registro. A mesa foi presidida pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele lembrou que o tema deve ser evidenciado e as boas práticas precisam ser conhecidas e disseminadas pelo Poder Judiciário.
Para o sucesso desse trabalho, a identificação de atividades ilícitas passa também pela melhoria da atuação de órgãos de controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que possui papel estratégico no combate à lavagem de dinheiro, segundo o corregedor-geral de Justiça da Bahia, desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano. Ele lembrou que o Provimento n. 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, ao dispor sobre os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, representou avanço no fluxo de informações à disposição dos órgãos. “Porém, a quantidade de informações nem sempre é acompanhada de qualidade”, ponderou.
O desembargador detalhou que o provimento prevê o dever de tabeliões e registradores comunicarem operações com elementos que possam caracterizar os delitos à unidade de inteligência financeira (UIF). No seu entender, o ato normativo não deixa claro o que pode ser atividade atípica. “O procedimento utilizado não parece ser uma forma prática, segura e impessoal”, disse.
Para exemplificar os desafios ao atendimento do provimento, ele ilustrou com um caso que acompanhou na Comarca de Guanambi, no sudoeste baiano. No município, comerciantes locais e uma senhora identificada como dona de casa e pensionista do INSS estavam adquirindo imóveis com valores entre R$ 40 mil e R$ 70 mil.
O desembargador disse que a serventia deixou de informar sobre a atípica venda de imóveis. “Durante a correição, verificamos que o cartório de imóveis não estava adaptado ao Provimento 88, as recomendações do ato normativo não eram seguidas, havendo omissão da delegatária em comunicar os fatos aos órgãos de controle”, expôs. A conduta da delegatária provocou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A experiência aponta, conforme o desembargador, que a norma é cumprida de forma heterogênea entre as unidades da Federação e, em alguns casos, gera números excessivos de comunicações, dificultando a efetividade do controle dos ilícitos penais.
Para melhorar a efetividade do provimento, com avanço técnico, ele defendeu a qualificação das serventias, resultando em comunicações mais assertivas e precisas. Rotondano também destacou a necessidade do envolvimento das corregedorias dos tribunais de Justiça, devido à sua capilaridade e proximidade com as atividades finalística desempenhadas pelos cartórios.
Informações centralizadas
As atividades atípicas nem sempre são possíveis de serem identificadas pelos notários e registradores, contrapôs o tabelião do Cartório do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante (DF) e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício.
Hércules lembrou que, até 2020, tabelionatos de protestos não faziam parte da Avaliação Nacional de Risco de PLD/FT (ANR), que identifica e cataloga os maiores riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Assim, criminosos usavam cartórios para lavar dinheiro.
Ele explicou que isso podia ser feito com emissão de notas promissórias, por exemplo. “O devedor não pagava a nota na data do vencimento, o falso credor encaminhava o título para protesto ao tabelionato. Ao ser cobrado, o criminoso pagava a dívida em dinheiro, que era depositado em conta corrente do tabelião de protesto. Com isso, o repasse do valor saia da conta do tabelionato”, ilustrou o palestrante.
O tabelião assegurou que, com essa estratégia utilizadas pelos criminosos, o notário não tem como desconfiar que aquela é uma atividade atípica. Sobre a quantidade de informações que são passadas, o tabelião sugeriu, a partir da experiência adotada pela Espanha, a criação de um órgão central de prevenção, que recepciona as informações das várias unidades de serviço. “Em 2017, os registradores de imóveis espanhóis reportaram 13.136 comunicações, depois de serem cruzadas e analisadas, foram encaminhadas para a UIF apenas 140 expedientes”, acentuou.
Aprimoramento
Os casos apresentados reforçam o caráter propositivo do evento. “O que vai ser feito depois é que trará o diferencial”, avaliou o coordenador geral de articulação institucional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica internacional do Ministério da Justiça e Segurança, Edson Garutti.
Ele concordou que a quantidade de informações passadas pelos notários e registradores é importante, mas a qualidade também deve ser observada. “É preciso criar massa crítica sobre o assunto, quais são as boas práticas, elas saem de dentro do segmento. Temos o normativo, agora vamos ajustar. Não vai ficar pronto, porque é um processo em evolução e os crimes também mudam”, pontuou.
Edson esclareceu que, no crime de lavagem de dinheiro, a pessoa está tentando ocultar e dissimular a origem do ativo. Já no financiamento ao terrorismo, apesar de serem usados alguns meios semelhantes aos de lavadores de dinheiro, o objetivo é esconder o destinatário.
O palestrante defendeu que a melhoria do sistema de combate à corrupção deve ser feita coletivamente e não apenas por um ente, um órgão ou um segmento. Ao mesmo tempo, cada segmento, tendo conhecimento profundo dos ilícitos praticados, consegue identificar e comunicar às autoridades. O entendimento foi corroborado pelo ministro Marcelo Navarro. “A colaboração interinstitucional é essencial para o combate a esses crimes”, disse.
Reveja o Seminário Atuação dos Cartórios no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo no canal do CNJ no YouTube:
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Colaboração entre cartórios e outras instituições contribui para combater lavagem de dinheiro appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça do Piauí emite mais de 2 mil registros de imóveis no 1º mês do Programa Regularizar
Mais de 2 mil pessoas beneficiadas com registros de imóveis em quatro cidades do estado. Este é o saldo dos...
Portal CNJ
12 DE SETEMBRO DE 2023
Tribunal do Amazonas e Polícia Militar lançam Aplicativo Ronda Maria da Penha
Uma ferramenta que modernizará a operacionalização do Ronda Maria da Penha, encerrando a fase do papel e da...
Portal CNJ
11 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ recomenda alocação de recursos estaduais em alternativas penais e atenção a egressos
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 11ª Sessão Virtual de 2023, normativa que...
Portal CNJ
11 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça do Trabalho gaúcha arrecada doações para as vítimas das enchentes
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) está arrecadando alimentos, cobertores, roupas, itens de...
Portal CNJ
11 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça do Amazonas realiza mais de mil atendimento na comunidade indígena Ajuricaba
Um total de 600 registros de nascimento; 162 documentos de Registro Geral e 290 CPFs foram emitidos em benefício da...